A aposentadoria por tempo de contribuição é uma das formas de se aposentar no Brasil e pode ser muito vantajosa para quem começou a trabalhar cedo e contribuiu para a Previdência Social por muitos anos. Mas como funciona essa modalidade de aposentadoria e quais são os requisitos para se aposentar?
Em primeiro lugar, é importante destacar que a aposentadoria por tempo de contribuição é um direito garantido pela Constituição Federal. Para se aposentar por essa modalidade, é necessário ter um período mínimo de contribuição de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. Além disso, é preciso ter idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
Vale lembrar que esses requisitos foram estabelecidos pela Reforma da Previdência de 2019 e substituíram as regras anteriores, que permitiam a aposentadoria por tempo de contribuição sem idade mínima. Para quem já estava contribuindo antes da reforma, há regras de transição que permitem se aposentar com tempo de contribuição menor, desde que sejam cumpridos outros requisitos.
Outro ponto importante é que o valor da aposentadoria por tempo de contribuição é calculado de acordo com o tempo de contribuição e a média salarial dos últimos 80% dos salários de contribuição.
Para quem se aposenta pela regra geral, ou seja, com os requisitos mínimos de idade e tempo de contribuição, o valor da aposentadoria é de 60% da média salarial, acrescido de 2% para cada ano que exceder os 20 anos de contribuição para homens e os 15 anos para mulheres.
Para quem está próximo de se aposentar, é importante ficar atento aos requisitos e ao cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição. Uma assessoria pericial pode ser muito útil nesse momento, auxiliando na verificação dos direitos e no cálculo do valor da aposentadoria.