O acidente de trabalho é uma realidade comum nas relações de trabalho, e quando isso acontece, é importante que o trabalhador saiba quais são os seus direitos, como:
Assistência médica: O trabalhador acidentado tem direito a receber assistência médica imediata para tratar as lesões decorrentes do acidente. A empresa deve arcar com todos os custos médicos necessários.
Auxílio-doença: Se o trabalhador precisar se afastar do trabalho por mais de 15 dias devido ao acidente, ele terá direito a receber o auxílio-doença do INSS.
Estabilidade: O trabalhador acidentado tem garantida a estabilidade no emprego por 12 meses a partir do momento do retorno ao trabalho.
Indenização: Se o acidente de trabalho causar danos permanentes ao trabalhador, ele tem direito a receber uma indenização. O valor da indenização será determinado pela extensão dos danos sofridos.
Aposentadoria por invalidez: Se o acidente de trabalho deixar o trabalhador permanentemente incapacitado para o trabalho, ele tem direito a se aposentar por invalidez.
Treinamento: A empresa deve fornecer treinamento adequado aos trabalhadores para evitar acidentes no local de trabalho.
De maneira geral, os direitos dos trabalhadores acidentados estão previstos na lei, e é importante que o trabalhador esteja ciente deles, pois em caso de acidente de trabalho eles podem e devem ser exercidos.